Informações institucionais

Endereço: AV MAJOR HERÁCLITO, SN - CENTRO - CEP: 65218000 - MATINHA/MA
Horário: de Segunda-feira à Sexta-feira das 08:00hs às 12:00hs
Telefone: (98) 3357-3640
E-mail: cmdmatinha@gmail.com
Plenário:
Quantidade de vereadores: 11
Quantidade de habitantes: 0
Descriçao Ações
Comissão Permanente de Orçamento, Finanças, Obras Públicas, Planejamento e Patrimonio Municipal  
Comissão Permanente de Justiça, Legislação e Redação Final  
Comissão Permanente de Educação, Cultura, Saúde e Assistência Social  
Comissão Permanente de Agricultura, Indústria, Comércio, Transporte, Comunicação e Turismo  
Últimos normativos vinculados
  • Nomeação, Agente: Dandara Botelho Azevedo, Cargo: Chefe de Gabinete , Secretaria: Câmara Municipal de Matinha

  • Nomeação, Agente: Lucas Silva Araujo Penhaa , Cargo: Pregoeiro(a), Secretaria: Câmara Municipal de Matinha

  • Nomeação, Agente: Bruna Luzya Nunes Pinheiro, Cargo: Contadora, Secretaria: Câmara Municipal de Matinha

  • Nomeação, Agente: Webister de Jesus Cutrim Amorim, Cargo: Tesoureiro, Secretaria: Câmara Municipal de Matinha

  • Nomeação, Agente: Alanilton Madeira Moraes, Cargo: 1º Secretário, Secretaria: Câmara Municipal de Matinha

  • Nomeação, Agente: Rany Farley Carvalho Silveira, Cargo: Assesor(a), Secretaria: Câmara Municipal de Matinha

  • “DESIGNA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PARA CONDUZIR OS ATOS DAS LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES LEGISLATIVA MUNICIPAL LASTREADA NA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.”

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHA, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a partir do dia 31 de dezembro de 2024 a Servidora BRUNA LUYZA NUNES PINHEIRO, CPF: 611.678.233.70, do cargo de contadora da Câmara Municipal de Matinha/MA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHA, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a partir do dia 31 de dezembro de 2024 o Servidor Lucas Silva Araujo Penha CPF: 61299945325, do cargo de Acessor Parlamentar da Câmara Municipal de Matinha/MA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHA, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a partir do dia 31 de dezembro de 2024 a Servidora EMILLY EGISLAYNE CASTRO MELÔNIO, CPF N.º 615267253-80, OAB 26658, do cargo de Assessora Jurídica, na Administação da Câmara Municipal de Matinha/MA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

  • O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATINHA, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a partir do dia 31 de agosto de 2023 o Servidor João Crisóstomo Martins dos Santos Junior, CPF N.º 224.296.113-68, do cargo de Secretário Executivo da Câmara Municipal de Matinha/MA. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

  • Nomeação, Agente: Emilly Egislayne Castro Melônio, Cargo: Assesor(a), Secretaria: Câmara Municipal de Matinha

  • Nomeação, Agente: Dalva Maria Silva Costa, Cargo: Assesor(a), Secretaria: Câmara Municipal de Matinha

  • Nomeação, Agente: Lucas Silva Araujo Penhaa , Cargo: Assesor(a), Secretaria: Câmara Municipal de Matinha

  • Nomeação, Agente: João Crisostomo Martins dos Santos Júnior, Cargo: 1º Secretário, Secretaria: Câmara Municipal de Matinha

  • Nomeação, Agente: Elisabeth de Jesus dos Santos Silva, Cargo: Diretor(a), Secretaria: Câmara Municipal de Matinha

  • Nomeação, Agente: Dandara Botelho Azevedo, Cargo: Chefe de Gabinete , Secretaria: Câmara Municipal de Matinha

  • Nomeação, Agente: Bruna Luzya Nunes Pinheiro, Cargo: Contadora, Secretaria: Câmara Municipal de Matinha

  • NOMEIA A COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO DA CAMARA MUNICIPAL DE MATINHA - MAEDA OUTRAS PROVIDENCIAS

  • LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE MATINHA

Mais normativos

    Valores

    Transparência, comprometimento com as demandas sociais, responsabilidade com a coisa pública, respeito e ética no trato das atividades institucionais.

    Funções

    Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município e, especialmente: I - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas; II - autorizar isenções e anistias fiscais e a remissão de dívidas; III - votar o orçamento anual e o plurianual de investimentos, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais; IV - deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento; V - autorizar a concessão de auxílios e subvenções; VI - autorizar a concessão de serviços públicos; VII - autorizar a concessão de direito real de uso de bens municipais; VIII - autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais; IX - autorizar a alienação de bens móveis e imóveis; X - autorizar a aquisição de bens imóveis, salvo quando se tratar de doações sem encargo; XI - criar, transformar e extinguir cargos, empregos e funções públicas e fixar os respectivos vencimentos, inclusive os dos serviços da Câmara; XII - aprovar o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; XIII - autorizar convênios com entidades públicas ou particulares e consórcios com outros Municípios; XIV - delimitar o perímetro urbano; XV - autorizar a alteração da denominação de bens próprios, vias e logradouros públicos; XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento. Art. 35 - Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições, dentre outras: I - eleger sua Mesa; II - elaborar o Regimento Interno; III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos; IV - propor a criação ou a extinção dos cargos dos serviços administrativos internos e a fixação dos respectivos vencimentos; V - conceder licença ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereadores; VI - autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município e do Estado, quando a ausência exceder a quinze dias consecutivos, e do território nacional, qualquer que seja o prazo, sob pena de perda do cargo. VII - tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de sessenta (60) dias do seu recebimento, observados os seguintes preceitos: a) o parecer do tribunal somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; b) decorrido o prazo de sessenta (60) dias, sem deliberação pela Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas; c) rejeitadas as contas, serão estas, imediatamente, remetidas ao Ministério Público para os fins de direito. VIII - decretar a perda do mandato do Prefeito e dos Vereadores, nos casos indicados na Constituição Federal, nesta Lei Orgânica e na legislação federal aplicável; IX - autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo de qualquer natureza, de interesse do Município; X - proceder à tomada de contas do Prefeito, através de Comissão Especial, quando não apresentadas à Câmara, dentro de sessenta (60) dias, após a abertura da sessão legislativa; XI - aprovar convênio, acordo ou qualquer outro instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado, outras pessoas jurídicas de direito público interno ou entidades assistenciais e culturais; XII - estabelecer e mudar temporariamente o local de suas reuniões; XIII - convocar o Prefeito e o Secretário do Município, ou Diretor equivalente para prestar esclarecimentos, aprazando dia e hora para o comparecimento; XIV - deliberar sobre o adiamento e a suspensão de suas reuniões; XV - criar comissão parlamentar de inquérito sobre fato determinado e prazo certo, mediante requerimento de um terço de seus membros; XVI - conceder título de cidadão honorário ou conferir homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele se destacado pela atuação exemplar na vida pública e particular, mediante proposta pelo voto de dois terços (2/3) dos membros da Câmara; XVII - solicitar a intervenção do Estado no Município; XVIII - julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores, nos casos previstos em lei federal; XIX - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta; XX - fixar, observando o que dispõem os arts. 37, XI, 150, II, 153, III e 153, § 2º, I da Constituição Federal, a remuneração dos Vereadores, em cada legislatura para a subsequente, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza; XXI - a remuneração dos Vereadores será equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) da remuneração do Deputado Estadual, não podendo em qualquer caso, ser superior a do Prefeito; XXII - fixar, observado o que dispõe os arts. 37, XI, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal em cada legislatura para a subsequente a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e Secretários Municipais ou Diretores equivalentes, sobre a qual incidirá o imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

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