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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

  • RGF - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    29/05/2024
  • RGF - RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

    O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.

    30/01/2024

OUTRAS PUBLICAÇÕES

  • ACORDOS FIRMADOS

    Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade, da Transparência e da Eficiência, previstos de forma implícita e explícita no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Município de Matinha/MA, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros, nos exercícios de 2021, 2022. Logo, não existem dados a serem publicados.

    16/05/2024
  • PROCESSO SELETIVO

    Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da publicidade e eficiência, fundamentados no art. 3º, i-iii, combinado com art. 6º, i, combinadocom art. 7º, ii e vi, combinado comart. 8º, caput e § 1º, iv (por analogia) e § 2ºda lei 12.527/2011 – lai. A câmara municipal de Matinha– ma, em seus atos administrativos que até a presente data, não realizou editais de concursos e seleções públicas. Logo, não existem dados a serem publicados.

    16/05/2024
  • VERBA INDENIZATORIA

    Declaro para os devidos fins, que a Câmara Municipal, inscrita no CNPJ:12.526.216/0001- 74, gestão 2023/2024, no uso de minhas atribuições legais e considerando aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37, da Constituição Federal que, não há, até 31/07/2023, Cotas/Verbas Indenizatória, para custear gastos, decorrentes do exercício da atividade parlamentar, nem financiado quaisquer despesas dos vereadores, nos moldes do previsto na Resolução CNMP n° 89, de 21 de março de 2012.

    16/05/2024

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